Entrevistas

Separamos para vocês uma entrevista parcial, realizada pelo Instituto ADVCOM, com o doutor em Direito: Fernando Borges Manica; sobre Responsabilidade Social Empresarial.


Para o senhor, o que é Responsabilidade Social?

Responsabilidade social é uma expressão recentemente adotada para referir-se ao modo como o Estado, as empresas e a sociedade se comportam em suas relações recíprocas. Compõem o conceito de responsabilidade social os padrões de ética, moralidade, transparência e altruísmo que permeiam a conduta dos atores sociais.
Fala-se muito em Responsabilidade Social Empresarial ou Corporativa, para se referir aos valores que permeiam o comportamento das empresas em suas relações com o Estado, com o meio-ambiente, com seus funcionários, consumidores e fornecedores, e com a comunidade em geral. É importante notar, portanto, que a responsabilidade social empresarial é inserida a toda e qualquer atividade da empresa.
Outro conceito atualmente bastante propagado é o de ação social, ou investimento social privado. Tal conceito diz respeito a uma das facetas da responsabilidade social. Além de uma conduta ética e transparente na gestão do negócio, é também responsabilidade da empresa investir recursos financeiros ou humanos em benefício da comunidade externa. A ação social empresarial refere-se, portanto, a projetos sociais desenvolvidos por empresas em benefício do público externo.

O senhor pode esclarecer se já existe atualmente uma Lei de Responsabilidade Social no Brasil? Ela é eficiente?

Quando se fala em Lei de Responsabilidade Social está-se referindo às atividades do Estado, como um contraponto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Como me referi na primeira questão, à responsabilidade social deve ser assumida tanto por empresas, quanto pelo Estado e pela sociedade. Assim, se de um lado, existem critérios de controle e de transparência para a atividade financeira do Estado, há hoje importante setor da sociedade que entende necessária a adoção de uma legislação que defina critérios de atuação, de controle e de transparência da atuação do Estado na área social.
Alguns municípios já adotaram suas leis de responsabilidade fiscal. Além disso, há projetos e ante-projetos de lei de responsabilidade social em nível estadual e federal. Em minha opinião, a iniciativa é louvável, pois permitirá maior conhecimento, participação, controle e pressão da sociedade acerca das atividades sociais promovidas pelo Poder Público.

O que o senhor pensa da criação de uma Lei de Responsabilidade Social? Que pontos devem ser levados em conta?

A autuação com vistas ao interesse público é a finalidade do Estado. A grande lei de responsabilidade social que existe, onde constam todos os deveres do Estado na área social, é a Constituição de 1988. Uma Lei de Responsabilidade Social deve criar mecanismos através dos quais os deveres do Estado sejam efetivamente alcançados, permitindo o conhecimento, a participação e pressão da sociedade acerca da atuação estatal.

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